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Moradores do Mandela são isentos de pagar prestações de casas construídas após incêndio

Moradores do Mandela são isentos de pagar prestações de casas construídas após incêndio

22/12/2023 às 10h08 Atualizada em 22/12/2023 às 14h08
Por: Viviane Freitas
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Foto: CBMMS

A Agehab (Agência Popular de Habitação do Estado de Mato Grosso do Sul) anunciou nesta sexta-feira (22) a isenção da contraprestação mensal para os moradores da Favela do Mandela, referente às futuras unidades habitacionais que serão construídas para atender a população.

Um incêndio de grandes proporções, ocorrido em 16 de novembro, destruiu 150 moradias na comunidade localizada no bairro Isabel Garden, em Campo Grande. Como resultado, dezenas de famílias ficaram desabrigadas e foram encaminhadas para abrigos ou receberam barracas do exército para se protegerem do sol e da chuva.

A Lei Nº 6.177/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, estabelece a isenção da contraprestação da participação financeira mensal para os moradores do Mandela ou de outras comunidades que estejam em assentamentos precários em todo o território sul-mato-grossense. Este valor normalmente é destinado a reembolsar os investimentos aplicados para recomposição dos recursos do FEHIS (Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social), e a lei entra em vigor a partir de hoje.

A isenção será concedida a quem não seja titular de outro imóvel ou beneficiário de programas habitacionais em âmbitos municipais, estaduais ou federais.

Além disso, o Governo do Estado publicou também nesta sexta-feira (22) a Lei Nº 6.178/2023, que prevê a isenção da contrapartida financeira mensal para os beneficiários de programas habitacionais destinados à construção de imóveis para a população de baixa renda, desde que a renda mensal bruta esteja enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa Urbano 1.

Para ser elegível à isenção, o beneficiário não pode possuir outro imóvel em seu nome nem ter sido contemplado em outros programas habitacionais. A medida se aplica aos imóveis contratados a partir de 2024 e beneficiará aqueles que atendam aos seguintes critérios:

  • Recebam benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Programa Bolsa Família, ou de outros que venham a substituí-los;
  • Tenham perdido o único imóvel devido a situação de emergência ou calamidade, formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
  • Tenham construído unidade habitacional em terreno de propriedade da família.

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