A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/23, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para responsabilizar administrativamente fabricantes de veículos por danos causados por defeitos de fabricação. A medida também inclui importadoras e montadoras, estendendo-se a autopeças.
Segundo o texto, essas empresas poderão ser penalizadas administrativamente por prejuízos a usuários, terceiros e ao meio ambiente decorrentes de falhas de projeto. Caso fique comprovado que uma infração de trânsito ocorreu devido a um defeito de fábrica, as penalidades serão transferidas ao fabricante, livrando o condutor de responsabilidade.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que a iniciativa corrige injustiças no sistema atual. "O projeto de lei traz ao ordenamento jurídico a solução para um problema que pode injustamente levar à punição administrativa do condutor, por infração pela qual não teve culpa ou responsabilidade", afirmou.
Uma emenda proposta pelo relator garante o direito ao contraditório e à ampla defesa aos fabricantes nos processos administrativos. Hugo Leal também ressaltou que a alteração facilita a tramitação de demandas ao centralizá-las nos órgãos competentes. “Permite-se que a demanda seja levada diretamente à apreciação do órgão responsável, simplificando o processo e abreviando a decisão sobre o caso”, disse.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, também em caráter conclusivo, antes de seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.