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Projeto de lei obriga companhias aéreas a reembolsar e indenizar passageiros por voos cancelados

Texto prevê devolução do valor pago em até sete dias e multa para empresas que descumprirem a regra

Redação
Por: Redação
06/03/2025 às 11h42 Atualizada em 06/03/2025 às 11h58
Projeto de lei obriga companhias aéreas a reembolsar e indenizar passageiros por voos cancelados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24, que obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente os passageiros pelo valor pago na passagem em até sete dias, caso o voo seja cancelado. A medida exclui cancelamentos motivados por desastres naturais ou questões de segurança.

Além do reembolso, o texto prevê uma indenização de 50% do valor da passagem para compensar transtornos ao passageiro. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil por ocorrência, com valor dobrado em caso de reincidência.

Créditos e milhas

O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que atualmente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as companhias aéreas ofereçam reembolso em créditos ou milhas, o que nem sempre atende à urgência dos passageiros. Segundo ele, a nova regra pode incentivar as empresas a melhorar a gestão dos voos, reduzindo cancelamentos desnecessários.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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