A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24, que obriga as companhias aéreas a reembolsar integralmente os passageiros pelo valor pago na passagem em até sete dias, caso o voo seja cancelado. A medida exclui cancelamentos motivados por desastres naturais ou questões de segurança.
Além do reembolso, o texto prevê uma indenização de 50% do valor da passagem para compensar transtornos ao passageiro. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil por ocorrência, com valor dobrado em caso de reincidência.
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que atualmente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as companhias aéreas ofereçam reembolso em créditos ou milhas, o que nem sempre atende à urgência dos passageiros. Segundo ele, a nova regra pode incentivar as empresas a melhorar a gestão dos voos, reduzindo cancelamentos desnecessários.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.