O prazo para resolver pendências, realizar modificações ou até mesmo tirar o título de eleitor termina nesta quarta-feira (4) em todo o país. As alterações podem ser feitas on-line, porém, em Mato Grosso do Sul, os cartórios eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor atendem o público sem ou com pouco acesso ao meio digital presencialmente.
O atendimento nesses locais possui horário especial: 08h às 19h até amanhã. É importante ressaltar que o atendimento continua sendo prioritariamente pela Internet, por meio do TítuloNet, com o atendimento presencial destinado aos que não tem acesso à internet ou que tenham dificuldades com o uso da tecnologia. Conforme estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizadas neste mês (maio), Mato Grosso do Sul possui 1.868.811 aptos a votar.
A eleição neste ano ocorrerá no dia 2 de outubro com escolha do público de candidatos para os cargos de presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
De acordo com a Constituição Federal, o voto no país é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Por outro lado, o voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Vale destacar que, quem completa 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, também poderá votar.
No Estado, a Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Juventude apoia a campanha do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) de incentivo ao voto de jovens de 15 a 17 anos. Com a publicação da Constituição Federal de 1988, foi estabelecido o voto facultativo para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Ao votar, o cidadão pode ajudar a mudar o futuro da nação e, por isso, exercer esse direito é muito importante. Mais do que votar para eleger candidatas e candidatos, cada eleição é uma oportunidade única de exercer a cidadania e de ajudar a fortalecer a democracia brasileira, afinal, é por meio dela que o poder do povo se manifesta.
De acordo com as estatísticas da Justiça Eleitoral, o quantitativo de jovens de 16 e 17 anos que tiraram o título de eleitor tem diminuído, ano a ano. Em Mato Grosso do Sul, nessa faixa etária em 2018, foram 19 mil novos eleitores e em 2020 apenas 12 mil, o que indica o desinteresse do jovem pela política aumentou.
Confira as principais informações e serviços relacionados ao título de eleitor
Para tirar seu título de eleitor, primeiramente é necessário digitalizar os seguintes documentos:
Feito isso, acesse a página do TítuloNet e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.
Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).
Acesse a página do Título Net e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.
Em regra, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc - Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º). Clique para consultar sua situação eleitoral.
Para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.
Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.
A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.
Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.