
O governo federal sancionou a Lei 15.176, que reconhece a fibromialgia como deficiência e garante direitos como cotas, isenção de impostos e atendimento prioritário a pacientes em todo o país. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, mas Mato Grosso do Sul já havia adotado medidas semelhantes antes da decisão nacional, com leis estaduais que incluíram tanto a fibromialgia quanto a neurofibromatose entre as condições que asseguram os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (24), após aprovação pelo Congresso no início do mês. A nova legislação exige laudo médico e avaliação de equipe multiprofissional para confirmar a limitação funcional do paciente, condição necessária para o enquadramento legal. O tratamento para fibromialgia é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Mato Grosso do Sul, a inclusão da fibromialgia foi garantida por legislação estadual ainda neste ano, com prioridade em atendimentos e acesso a políticas públicas. A norma foi aprovada meses antes da sanção presidencial que ampliou o benefício para todo o território nacional.
O Estado também se antecipou no caso da neurofibromatose. Pessoas diagnosticadas com a Síndrome de Von Recklinghausen passaram a ter os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência, depois que uma proposta apresentada pelo deputado Junior Mochi (MDB) foi sancionada pelo governo estadual.
A neurofibromatose é uma doença genética que provoca o surgimento de tumores benignos no sistema nervoso, podendo afetar a visão, audição, mobilidade e cognição. Já a fibromialgia, mais comum e de causa ainda não totalmente compreendida, provoca dores crônicas, fadiga, tontura, ansiedade e alterações de humor.
Com a nova lei federal, o Brasil segue o caminho que já vinha sendo adotado por Mato Grosso do Sul e por outras unidades da federação, como o Distrito Federal, ao reconhecer o impacto dessas condições crônicas e garantir o acesso a direitos e serviços públicos.