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Comércio de Campo Grande está aberto até as 22h neste fim de ano

Horários especiais incluem abertura aos domingos e organizam o funcionamento completo das lojas; confira como fica

15/12/2025 às 13h29
Por: João Paulo Ferreira
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Comércio de Campo Grande está aberto até as 22h neste fim de ano

O comércio de Campo Grande opera com horário ampliado neste fim de ano, resultado dos acordos firmados entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), a Fecomércio MS e o Sindivarejo CG. As definições valem para o varejo da Capital e orientam o funcionamento até o encerramento de 2025.

Até o dia 23 de dezembro, de segunda a sábado, as lojas podem estender o atendimento até 22h. O período corresponde ao fluxo mais intenso nas compras natalinas e é tradicionalmente utilizado para ampliar o horário de funcionamento na região central e nos corredores comerciais.

O acordo também autorizou abertura em dois domingos consecutivos. Nos dias 14 e 21 de dezembro, as lojas puderam atender das 9h às 18h, com jornada compensada dentro das regras trabalhistas e registrada pelos empregadores. A ampliação dominical, segundo o SECCG, atende tanto à demanda dos consumidores quanto ao interesse dos comerciantes que concentram promoções e ações de fim de ano nessas datas.

Na véspera de Natal, 24 de dezembro, o comércio encerra o expediente às 17h. Já no dia 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo, o fechamento ocorre às 16h. Os horários reduzidos são prática recorrente no calendário do setor, permitindo a conciliação da demanda por compras de última hora com a organização das equipes para o feriado.

Shoppings centers e hipercenters, que possuem políticas próprias de funcionamento, adotam janelas um pouco mais amplas que o varejo tradicional. Em geral, trabalham até 19h no dia 24 e até 18h no dia 31. O funcionamento interno, como alimentação e lazer, pode ter variação conforme a administração de cada centro comercial.

Além do acordo principal, parte do comércio permanece sem convenção coletiva definida para o período. Nessas situações, as empresas precisam negociar diretamente com seus empregados qualquer ampliação de jornada, respeitando o limite semanal de 44 horas, regras de compensação pelo trabalho aos domingos e as determinações da legislação vigente.

Supermercados adotam normas específicas da convenção do setor e seguem com fechamento obrigatório nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro. Para esses estabelecimentos, não há autorização para funcionamento nesses dias. No restante do período, mantêm atendimento normal, podendo operar com pequenas variações de horário conforme cada rede.

As regras reforçam a necessidade de consumidores verificarem o horário de funcionamento de lojas específicas, já que redes nacionais, galerias, shoppings e estabelecimentos de bairro podem adotar ajustes próprios, mesmo seguindo as diretrizes gerais do setor.

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