
A Justiça Federal manteve a proteção do Parque Nacional da Serra da Bodoquena e rejeitou uma tentativa de produtores rurais e entidades do setor de derrubar as restrições sobre propriedades localizadas dentro da unidade de conservação. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e divulgada nesta semana, encerrando mais um capítulo de uma disputa judicial iniciada em 2017.
A ação foi movida por proprietários rurais e entidades representativas do setor agropecuário que questionavam a validade do decreto presidencial que criou o parque em 2000. O principal argumento era que a União não concluiu as desapropriações previstas para a implantação da unidade de conservação, o que, segundo os autores, teria provocado a chamada "caducidade" do decreto.
Os desembargadores, porém, entenderam que a demora nas desapropriações não anula a criação do parque nem retira sua proteção ambiental. Com isso, foi mantido o entendimento de que a unidade de conservação continua válida e sujeita às regras de preservação estabelecidas pela legislação ambiental.
O Parque Nacional da Serra da Bodoquena ocupa uma área superior a 76 mil hectares e abrange territórios dos municípios de Bodoquena, Bonito, Jardim e Porto Murtinho. A unidade é considerada uma das mais importantes áreas de preservação do Estado, reunindo cavernas, cachoeiras, rios de águas cristalinas, matas e espécies da fauna e da flora típicas da região.
A disputa judicial gira em torno de propriedades particulares localizadas dentro dos limites do parque. Desde sua criação, parte dessas áreas deveria ter sido desapropriada pela União mediante indenização aos proprietários. No entanto, o processo avançou lentamente ao longo dos anos, gerando insatisfação entre produtores rurais que continuam com terras inseridas na unidade de conservação.
Os autores da ação sustentavam que a demora do poder público em concluir as desapropriações inviabilizaria a manutenção das restrições impostas pelo parque. O pedido buscava afastar os efeitos do decreto de criação da unidade sobre as propriedades privadas ainda não incorporadas ao patrimônio federal.
Ao analisar o caso, o TRF-3 concluiu que a ausência de desapropriação imediata não extingue a unidade de conservação nem autoriza a liberação das áreas para atividades incompatíveis com os objetivos de preservação ambiental definidos para o parque.
A decisão representa uma vitória para os órgãos ambientais e para entidades ligadas à conservação da Serra da Bodoquena, região que concentra parte importante do ecoturismo sul-mato-grossense e abriga nascentes, rios e ecossistemas considerados estratégicos para a biodiversidade.
A controvérsia, entretanto, não encerra o debate sobre as indenizações. Proprietários rurais continuam defendendo que a União avance na regularização fundiária e no pagamento das áreas que ainda permanecem pendentes de desapropriação dentro dos limites do parque.