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Lei muda regras para transporte de passageiros e fretamento em MS

Lei muda regras para transporte de passageiros e fretamento em MS

19/11/2022 às 16h32 Atualizada em 19/11/2022 às 20h32
Por: Viviane Freitas
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Foto: Ariovaldo Dantas

A lei, publicada no Diário Oficial e assinada pelo governador Reinaldo Azambuja, institui o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul e define regras para concessão, permissão, autorização, tarifas e fiscalização.

O projeto tramitava na Alems (Assembleia Legislativa) desde agosto e foi aprovado em votação final na sessão dessa quinta-feira (17).

Desde o início, o texto foi criticado por entidades e empresas que operam em viagens por aplicativo. A proposta chegou a ser retirada de pauta várias vezes. Para esse setor, o principal problema é que a lei coloca como regra o chamado circuito fechado. É o que explica o presidente da Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos).

“O circuito fechado nada mais é que a obrigatoriedade do mesmo passageiro ir e vir no veículo. No circuito aberto a pessoa pode ter uma excursão que sai da sua cidade até outra num dia e voltar no outro, não precisa voltar justamente com aquelas pessoas, pode voltar outro dia. Com o circuito fechado, a obrigatoriedade é total, você tem que ir e vir. Enquanto todos os passageiros não estiverem a bordo, eles não pode voltar. Isso é totalmente contrário ao que está acontecendo no cenário nacional e mundial. A experiência mostra que, onde há circuito aberto, as passagens conseguem cair até 60% no seu valor e você, quando fecha o circuito, favorece simplesmente o monopólio”, detalhou Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec.

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) é da base do governo e foi relator do projeto na Alems. O parlamentar afirmou que a lei foi amplamente discutida durante meses e vê avanços nas mudanças.

“Nós saímos de uma situação em que praticamente não havia regulamentação, em que simplesmente as concessões eram prorrogadas, sem muito critério, e agora nós temos regras a partir de agora. Existem empresas que têm que fazer viagens com um passageiro. Se abrir sem nenhum critério, elas vão concorrer de forma desleal com as empresas que estão credenciadas pelo estado. Há uma situação de empresa que tem que sair com um passageiro, é obrigada a sair. Agora o fretamento só sai se tiver fechado”, disse o deputado.

O 1º secretário da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), Roberto Oshiro, é contra a nova lei.

“Infelizmente a gente não teve nenhum avanço no sentido de melhorar a disponibilidade de modais de transporte para o usuário, para a população sul-mato-grossense, melhorar a concorrência e competitividade para que as empresas possam prestar um serviço melhor em deslocamento pros consumidores, e também reduzir os preços. Infelizmente não foi aprovada a situação dessas novas tecnologias, esses novos modais de transporte, o fretamento colaborativo, o Uber, o táxi entre cidades hoje é proibido. Isso prejudica muito um estado como o nosso que também tem uma vocação turística muito forte. O turista que vem de fora não tem muitas opções pra se deslocar, por exemplo, até hotel fazenda. Ele vai ser obrigado, mesmo que esteja só ele e esposa, a fretar uma van pra poder se deslocar. Ele não pode contratar um Uber, por exemplo, pra fazer esse deslocamento. Ao mesmo tempo, os usuários de transporte de ônibus não vão poder se deslocar entre as cidades em outros modais, como o fretamento colaborativo. Vão ter que ficar dependendo de empresas de transporte de rodoviária, que vão aumentar seus preços e talvez até diminuir a qualidade”, afirmou Oshiro.

Segundo a lei, considera-se transporte clandestino qualquer modalidade de transporte rodoviário intermunicipal de pessoa, de forma remunerada, prestado por pessoa física ou jurídica, sem instrumento de delegação vigente, sem cadastro na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) ou que, mesmo cadastrado, desempenhe serviço para o qual não possua instrumento de delegação.

Não será considerado clandestino ou irregular o serviço de transporte individual realizado em municípios limítrofes, com até 10 km de distância, desde que o transportador seja regularmente cadastrado para o desempenho de sua atividade.

Constatado o transporte clandestino, a Agems deverá notificar o infrator e determinar:

O transbordo dos passageiros para veículo regularizado, com deslocamento até o terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela fiscalização; a remoção, quando for o caso; a apreensão do veículo.

Empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 4,7 mil, além de ter o ônibus apreendido. A autorização também pode ser cassada e as empresas que têm concessão podem ser proibidas de operar.

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