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Reinaldo Azambuja amplia isenção de ICMS aos portadores de síndrome de Down na compra de veículos

Reinaldo Azambuja amplia isenção de ICMS aos portadores de síndrome de Down na compra de veículos

24/01/2022 às 15h16 Atualizada em 24/01/2022 às 19h16
Por: Redação
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O governador Reinaldo Azambuja acrescentou, nesta segunda-feira (24), os portadores de síndrome de Down à isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na compra de veículos automotores novos em Mato Grosso do Sul.

O Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, já beneficiava pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. Para que seja concedida a isenção, agora também aos portadores de Down, o novo Decreto também aumenta de R$ 70.000,00 para 100.000,00 o limite de preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.

“O veículo automotor ofertado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste Decreto”, consta no documento.

A nova medida considera pessoa com síndrome de Down, aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças. Além disso, a condição de pessoa com síndrome de Down deverá ser atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico que consta em anexo ao decreto.

Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente. “O benefício previsto neste Decreto somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e capacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo”, consta no decreto.

O documento pode ser conferido na íntegra através deste link.

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