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Justiça desbloqueia R$ 46 milhões do Consórcio Guaicurus para equipe da Prefeitura administrar

Juiz revogou o bloqueio das contas das empresas, proibiu antigos gestores de movimentar recursos e manteve o dinheiro sob controle dos responsáveis pela intervenção no transporte coletivo de Campo Grande

18/06/2026 às 07h54
Por: João Paulo Ferreira
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Frota do Consórcio Guaicurus segue em operação enquanto equipe nomeada pela Prefeitura assume a administração financeira do sistema durante a intervenção decretada em Campo Grande - Foto: Valdenir Rezende - Correio do Estado
Frota do Consórcio Guaicurus segue em operação enquanto equipe nomeada pela Prefeitura assume a administração financeira do sistema durante a intervenção decretada em Campo Grande - Foto: Valdenir Rezende - Correio do Estado

A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou nesta quarta-feira (17) o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões em contas e ativos das empresas que compõem o Consórcio Guaicurus e autorizou que os recursos sejam administrados exclusivamente pela equipe nomeada pela Prefeitura de Campo Grande para conduzir a intervenção no transporte coletivo. Os antigos gestores das empresas permanecem impedidos de movimentar as contas.

A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, um dia após a prefeita Adriane Lopes decretar intervenção no consórcio por até 180 dias. A medida foi adotada com base em um Procedimento Administrativo Preliminar (PAP), que apontou supostos descumprimentos contratuais, e em recomendações feitas pela CPI do Transporte da Câmara Municipal.

Na terça-feira (16), o magistrado havia determinado o bloqueio dos recursos das quatro empresas integrantes do consórcio. O pedido foi apresentado pela Prefeitura sob o argumento de que seria necessário preservar os valores e evitar prejuízos à continuidade do serviço.

Com a intervenção já em vigor e os administradores afastados, o juiz entendeu que o risco que justificou o bloqueio deixou de existir. Por isso, revogou a medida e autorizou a movimentação dos recursos exclusivamente pelos responsáveis designados para a gestão temporária do sistema.

Na decisão, Trevisan determinou que os antigos dirigentes do Consórcio Guaicurus não podem praticar atos de administração nem movimentar contas bancárias das empresas enquanto durar a intervenção.

O magistrado também classificou o caso como uma demanda estrutural, em razão dos problemas acumulados no transporte coletivo da Capital, e afirmou que a medida adotada pela prefeita Adriane Lopes representa uma tentativa de enfrentar uma situação que se arrasta há anos.

Segundo informações divulgadas após a decisão, a equipe responsável pela intervenção trabalha no levantamento da situação financeira, operacional e administrativa do sistema. O serviço de transporte segue funcionando normalmente, sem interrupção das linhas.

A intervenção decretada pela Prefeitura tem prazo inicial de 180 dias e poderá resultar em medidas para reequilibrar o contrato ou em providências mais amplas, conforme as conclusões dos trabalhos.

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